Justiça determina transfusão de sangue em recém-nascido sobrepondo questão religiosa

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a realização de uma transfusão sanguínea em uma criança recém-nascida mesmo sem autorização da mãe. A decisão foi tomada durante Plantão do Judiciário atendendo a um pedido antecipação de tutela da Defensoria Pública do Estado. O serviço social do Hospital José Pedro Bezerra foi o responsável por informar sobre o risco de morte do paciente.

De acordo com a ação, a criança nasceu com quadro de anemia severa tendo sido atestada pela médica neonatologista a necessidade de transfusão de sangue. No entanto, a mãe da criança não teria autorizado o procedimento em razão de convicções religiosas. O serviço social do hospital procedeu, então, para informar o caso ao plantão cível da Defensoria Pública do Estado.

Na ação, a defensora Luciana Vaz pedia que fosse autorizada a realização do procedimento independentemente da anuência da genitora, considerando que “o direito à liberdade religiosa não suplanta o direito à vida, notadamente de um incapaz”. O juiz plantonista acatou o pedido e ordenou um mandado para que fosse realizado o procedimento.

“O ordenamento jurídico pátrio assegura ao paciente o direito de recusar determinado tratamento médico, dentre o qual se inclui o de receber transfusão de sangue. Há casos, entretanto, em que a proteção do direito à liberdade de crença, em níveis extremos, defronta-se com outro direito fundamental, norteador de nosso sistema jurídico-constitucional, a saber, o direito à vida”, registra a jurisprudência citada na decisão.