Feirantes natalenses poderão atuar mesmo durante estado de calamidade

De autoria do vereador Raniere Barbosa, o Projeto de Lei foi aprovado como política de fortalecimento da segurança alimentar e geração de renda.

O Projeto de Lei nº 205/2021, de autoria do vereador Raniere Barbosa (Avante), foi aprovado, nesta terça-feira (29), na Câmara Municipal de Natal (CMN), reconhecendo o Interesse Público e a Essencialidade dos serviços prestados pelas feiras livres durante o estado de calamidade, de emergência e/ou correlatos a decretos, expedidos pelo Poder Executivo competente, ao ponto em que autoriza seu funcionamento, como política de fortalecimento da segurança alimentar e geração de renda.

De acordo com o autor do PL, acerca das restrições, visando diminuição dos índices pandêmicos, não se pode esquecer que o trabalho de quase dois mil natalenses, devidamente cadastrados no banco de dados da Prefeitura do Natal, se concentra nas bancas e afins. “A feira, posso citar em especial a do Alecrim, região da cidade na qual eu cresci, faz parte da minha rotina semanal. Quem me conhece sabe que eu sou apaixonado por tudo que a feira oferece. É a reunião cultural do povo, local de encontro para interações populares e, não menos importante: fonte de renda, dignificando o homem”, comenta o parlamentar.

De acordo com o texto, entende-se como feira livre as áreas públicas constantes no Art. 1º da Lei Municipal de nº. 6.015, de 10 de dezembro de 2009, que em hipótese alguma e/ou sobre qualquer pretexto poderá ter suas atividades suspensas ou ser impedido o seu funcionamento.

Além disso, o projeto pontua que, em situações de Estados de Calamidade, de Emergência e correlatos decretados expedido pelos Poderes Executivos, fica vedada a determinação do fechamento total dos locais de feira, sendo possível sua regulação, de forma a determinar a sua capacidade, estabelecendo regras de distanciamento e outras regras consoante às necessidades e protocolos de saúde e sanitárias exigidas pelas condições transitórias.

Raniere Barbosa explica ainda que todo regramento jurídico que tratar da limitação de capacidade das feiras ou que venha a determinar a supressão do direito de trabalhar ou negociar dos feirantes, devem emanar da autoridade competente, devidamente fundamentado, ao qual deverá ser expedida com prazo para sua vigência constante no ato, sempre concedendo prazo apto para a adequação da atividade das feiras, estabelecido às novas normas momentâneas, nunca inviabilizando o seu comércio e funcionamento.

Ainda segundo o PL, os feirantes deverão utilizar máscaras de proteção individual e as bancas deverão manter distanciamento, bem como disponibilizar álcool gel 70% (setenta por cento) para seus clientes.