Justiça considera inconstitucional lei que previa Wi-Fi nos ônibus de Natal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, considerou inconstitucional a lei do município de Natal, que trata da disponibilidade e gratuidade do uso da internet Wi-fi no transporte público coletivo de ônibus. Os desembargadores atribuíram efeitos retroativos à decisão, que teve como relator o desembargador Gilson Barbosa.

O prefeito de Natal ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de tutela de urgência contra a lei, promulgada pela Câmara Municipal de Natal. Na ação, o chefe do Executivo municipal afirmava que o Projeto de Lei, após aprovação em plenário, foi remetido ao prefeito para conclusão do processo legislativo, tendo sido vetado integralmente.

Na Ação, a Prefeitura afirmou ser possível a argumentação de inconstitucionalidade da norma sob o argumento da existência de vício material por desrespeito à cláusula de reserva da administração e desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos das empresas concessionárias de transporte público.

Outro argumento era a violação ao artigo 3º da Constituição Estadual, caracterizando a usurpação da competência legislativa privativa da União para editar normas gerais sobre licitações e contratos; violação ao art. 64, IX, da Constituição Estadual, uma vez que o Chefe do Executivo seria competente para fixar preço público e desrespeito ao princípio da razoabilidade das leis.

A Câmara de Vereadores discordou das alegações, entendendo ser incabível a admissibilidade do pleito para suspensão cautelar dos dispositivos municipais atacados, uma vez que não se encontravam presentes, de forma simultânea, os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, motivo pela qual pediu pelo indeferimento da medida cautelar e pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade.