Indenização por desastre com barragens não é renda

Indenizações recebidas por vítimas de desastres com barragens não devem ser contabilizadas como renda pelo governo. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 4.034/2019, aprovado em turno suplementar nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

O texto impede que famílias indenizadas sejam excluídas de programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Como é terminativo, se não houver apresentação de recurso para votação no plenário do Senado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

O texto – resultado da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Brumadinho – é um substitutivo aprovado em setembro pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e acatado pelo relator na CCJ, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O ajuste é para que as novas regras sejam incluídas diretamente nas leis que regem o BPC (8.742, de 1993) e o Bolsa Família (10.836, de 2004).

Fonte: Agência Brasil.