Supermercado do RN é condenado a indenizar mulher que perdeu braço em acidente durante serviço de entrega

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, responsabilizou um supermercado e um prestador de serviços por danos morais e estéticos causados a uma funcionária que, na condição de cliente, foi vítima de acidente de trânsito em que teve seu braço amputado. O caso aconteceu enquanto ela era transportada com suas compras para casa. A votação foi unânime.

No acórdão, os magistrados decidiram aumentar o valor fixado na sentença de primeira instância de R$ 30 mil para R$ 70 mil. O montante deve ser pago de forma pelo estabelecimento e pelo proprietário da kombi que prestava o serviço de entrega de compras para os clientes do supermercado.

A autora da ação, que é auxiliar de cozinha, recorreu da decisão da 14ª Vara Cível de Natal que condenou o dono do veículo a pagar a autora a quantia de R$ 30 mil, a título de danos morais, acrescidos de juros de mora e correção monetária e julgou improcedentes os pedidos contra o supermercado.