Lei sancionada visa coibir consumo de drogas e álcool por crianças e jovens

Os hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades de saúde e escolas públicas e privadas da capital potiguar deverão ao comunicar ao Conselho Tutelar de sua respectiva região, os casos confirmados de uso e abuso de álcool e outras drogas por parte de crianças e adolescentes. A sanção da lei de autoria do vereador Felipe Alves (MDB) foi publica na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do Município.

Felipe Alves destaca que a medida visa proteger as crianças e adolescentes dos perigos do uso excessivo de álcool e drogas em geral, colocando os órgãos de proteção e auxilio em contato direto com os jovens e seus responsáveis para apurar a ingestão de produtos vedados.

“Infelizmente casos dessa natureza se proliferam na sociedade e com as notificações dos órgãos de saúde aos responsáveis pelo menor, será possível identificar se ele foi enganado e obrigado a ingerir o produto, bem como as famílias terão conhecimento quando isso ocorrer e poderão agir para que isso evitar que se repita”, declarou o vereador.