Justiça Federal condena deputado Galeno Torquato

Por William Medeiros.

Do AGORA RN: O deputado estadual Galeno Torquato (PSD) foi condenado pela Justiça Federal por praticar atos de improbidade administrativa enquanto exercia o cargo de prefeito da cidade de São Miguel, a 429km de Natal. Além do deputado, também foram condenadas outras cinco pessoas e três construtoras.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Galeno e os demais envolvidos participaram, em 2010, de um esquema que desviou recursos públicos destinados à construção de uma Unidade Básica de Saúde. Aproximadamente R$ 34 mil foram recebidos pelo Município de São Miguel, através de um convênio celebrado com o Ministério da Saúde, e deveriam ter sido usados para custear a construção da unidade.

O então prefeito da cidade não realizou a licitação pública exigida por lei e, ainda segundo o MPF, repassou parte da verba para uma empresa “escolhida a dedo”. A beneficiada foi a Construser Construção e Serviços de Terraplanagem Ltda, administrada por José Audísio de Morais.

Na tentativa de ocultar o desvio de dinheiro público, o ex-prefeito contou com a ajuda do ex-presidente de sua Comissão Permanente de Licitação (CPL), Walkei Paulo Pessoa Freitas, que forjou uma série de documentos para fazer crer que a escolha da empresa teria ocorrido através de uma licitação, tentando dar “aparência de legalidade” à contratação. As irregularidades foram descobertas através do trabalho da Corregedoria-Geral da União (CGU).

A partir das investigações, mais atividades suspeitas envolvendo a Construser vieram à tona. Entre elas, o fato de a organização já ter sido contemplada em outras licitações, inclusive com empresas administradas por familiares de José Audísio. O esquema também envolveu vínculos empresariais e beneficiou uma terceira pessoa jurídica – a Construtora Aurorense, administrada pelo réu Francisco Barbosa Lima.

Para o Ministério Público Federal, “a participação das mesmas empresas, que, por sua vez, eram administradas por familiares e parceiros comerciais, em várias cartas convites, alternando-se apenas as vencedoras, sinaliza que os agentes públicos do Município de São Miguel atuaram efetivamente em todo o esquema”.

O desvio dos recursos fez com que o posto de saúde não fosse concluído como previsto. O engenheiro do município na época, Antônio Lisboa Sobrinho, até assinou o Termo de Recebimento Definitivo da Obra, mas uma visita da CGU comprovou que ocorreu superfaturamento. O Ministério da Saúde utilizou essas informações para exigir que Galeno Torquato restituísse parte dos recursos que correspondiam à parcela inacabada da obras, no total de cerca de R$ 24 mil. No entanto, o ex-prefeito não cobrou tais valores da empresa contratada, fazendo a devolução, segundo afirmou, com recursos próprios, o que, porém, não foi comprovado.

Sentença

Walkei Paulo Pessoa Freitas, Francisco Barbosa Lima e Alberico Medeiros Martins, sócio-administrador da empresa Constep Construção e Serviços de Terraplanagem, foram condenados a pagar multa civil no valor de R$ 10 mil, não poderão contratar com o Poder Público por cinco anos, e ainda tiveram os direitos políticos suspensos pelo mesmo período. As construtoras Constep e Aurorense também foram sentenciadas a pagar multas no valor de R$ 10 mil cada, além de impedidas de negociar com o Poder Público por cinco anos.