Robinson pode ser cassado por uso promocional de programas sociais

Por William Medeiros.

O Ministério Público Eleitoral representou contra o governador e candidato à reeleição Robinson Faria (PSD); o seu candidato a vice, Sebastião “Tião” Couto (PR); o secretário estadual de Assistência Social (Sethas), Francisco Vagner Gutemberg de Araújo; o assessor de Comunicação do governo, Pedro Ratts de Ratis; e a Coligação Trabalho e Superação. Eles são acusados de conduta vedada por se beneficiarem, irregularmente, do programa Segurança Alimentar, que engloba o Restaurante Popular, o Café do Trabalhador e o Sopa Cidadão.

A representação aponta que os programas vem sendo utilizados com fins eleitoreiros pelo atual governador. De acordo com informações da própria Sethas, em 2018, frente à proximidade do pleito eleitoral, foram inauguradas 41 novas unidades dos chamados restaurantes populares (além de haver outras 20 em fase implantação). No ano de 2017 foram somente 18, em 2016 apenas duas e, em 2015, absolutamente nenhuma, embora o cenário de crise tenha se acentuado desde o ano 2014.

Em múltiplas inaugurações dos restaurantes populares, Robinson Faria aparece em diversas postagens nas redes sociais em sua conta pessoal e na conta institucional do Governo do Estado junto aos beneficiários desse programa – população menos favorecida – em clara situação de “uso promocional e oportunístico” em favor de sua candidatura, com apoio do titular da Sethas e do assessor de Comunicação. Para o MP, os representados desrespeitaram a legislação eleitoral ao fazerem o uso indevido da máquina pública em prol da candidatura à reeleição, incorrendo nas condutas vedadas previstas no art. 73, inciso IV, e § 10, da Lei nº 9.504/97.

O MP Eleitoral pediu, liminarmente, que a Justiça determine que os representados cessem o uso oportunístico e promocional do programa, com a retirada imediata das imagens e vídeos das redes sociais. No mérito, o pedido é pela cassação de registro de Robinson Faria e Tião Couto, além do pagamento de multa e a decretação da inelegibilidade de ambos por oito anos. Dos demais representados se requer o pagamento de multa.