Lei de Hermano autoriza uso da nota do ENADE como critério de desempate em concursos

Por meio de uma Lei de autoria do deputado Hermano Morais (PMDB), recém promulgada pelo Executivo Estadual, a nota do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) passa a valer como critério avaliativo de desempate em concursos públicos para provimento de cargos de nível superior no Rio Grande do Norte.

“A partir dessa Lei, fruto do nosso mandato, fica autorizado o uso da nota do ENADE como um dos critérios de desempate a partir da primeira fase do concurso, caso este seja dividido em etapas”, explica Hermano.