GRATUIDADE NO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL PARA DEFICIENTES É GARANTIDA POR LEI

A lei n° 10.054, que garante a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para portadores de deficiência foi sancionada nesta terça-feira, 19, pelo Governo do Estado. Para isso, serão considerados com deficiência aqueles que tiverem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e é preciso comprovar renda mensal inferior a um salário mínimo por pessoa.

O órgão responsável pelo cadastramento e fiscalização será o Departamento Estadual de Estradas e Rodagem do Rio Grande do Norte (DER-RN), que deverá emitir, para cada cadastrado, um Cartão de Passe Livre. O cadastramento só poderá ser feito após comprovação da deficiência e da hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos a serem definidos pela via regulamentar. O Cartão de Passe Livre terá validade de dois anos e poderá ser renovado.