DECISÃO JUDICIAL PROÍBE PREFEITO DA CAPITAL DE ATRASAR SALÁRIO DO FUNCIONALISMO

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou que a Prefeitura de Natal deve pagar os salários dos servidores até o último dia útil de cada mês, como rege a Lei Orgânica do Município. Na decisão, o magistrado define, inclusive, juros para os dias de descumprimento, que deverão ser aplicados aos salários dos trabalhadores no mês seguinte.

A regularização do calendário de pagamentos do serviço público municipal é fruto de uma ação do Sindicato dos Trabalhadores de Natal (Sinsenat). Para Soraya Godeiro, coordenadora da entidade, o momento é de comemoração, mas é necessário continuar alerta. “’Primeiro, o prefeito anunciou o atraso. Depois, tentou iludir os servidores com uma suposta antecipação. Sabíamos que é direito conquistado receber no último dia útil, por isso apelamos à Justiça’’, explica.

Fonte: Portal Agora RN