PROCON/RN NOTIFICA ARENA DAS DUNAS SOBRE ENTRADA DE BEBIDAS E ALIMENTOS

O PROCON/RN notificou à administração do Estádio Arena das Dunas, após várias denúncias dos consumidores, no sentido de permitir que os torcedores entrem com bebidas e comidas adquiridos fora do estádio. Esta proibição configura “venda casada” que é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o Diretor Geral do PROCON Estadual Ney Lopes Jr. o consumidor é livre para escolher onde e o que comprar e não pode ser obrigado a adquirir estes produtos no interior do estabelecimento que muitas vezes apresentam preços exorbitantes e fora da realidade. Esta regra vale para bebidas, sanduíches, pipocas, salgados, balas e semelhantes.