O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte expediu uma Recomendação a Arena da Dunas Concessão e Eventos S/A a fim de que seja liberada a entrada, no estádio, de torcedores portando alimentos e bebidas. A divulgação do documento, através das Promotorias de Justiça do Consumidor e do Torcedor, caracteriza proibida a prática de “venda casada”, que consta também no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que interfere no direito de escolha do consumidor, pois fica limitado a consumir o que é oferecido pelo estádio.
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