Foi rejeitada na última quinta- feira (9) a solicitação de liminar para suspender a tramitação da emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, através do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O mandado de segurança foi solicitado pelo deputado federal Cabuçu Borges (PMDB-AP). O parlamentar considera que a PEC é inconstitucional antes mesmo da aprovação, por entender que o Artigo 228, da Constituição, prevê que menores de 18 anos são inimputáveis.
{module Banner Entre Notas}