JUSTIÇA DETERMINA QUE ÔNIBUS CIRCULEM EM DIAS DE JOGOS

A decisão tomada pelo Desembargador Carlos Newton Pinto, do Tribunal Regional do Trabalho, ordena que durante a greve dos rodoviários, em dias de jogos da Copa do Mundo, em Natal, um mínino de 90% dos transportes públicos rodem na cidade. O desembargador acatou ao pedido da Advocacia Geral da União (AGU) levando em conta a Lei Geral da Copa, que responsabiliza a União em caso de algum acontecimento que prejudique o andamento dos jogos. 

O descumprimento da ordem pode acarretar em uma multa diária de R$ 100 mil, ao Sindicato dos Rodoviários (Sintro), que também se tornará responsável caso a Justiça seja acionada por falta de transportes para os Jogos. 

Os ônibus devem estar com a frota de 90% quatro horas antes dos jogos e quatro horas depois. A SEMOB será a responsável pela fiscalização sobre cumprimento da medida. 

{module Banner Entre Notas}