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GOVERNADORES DO NORDESTE APELAM AO STF PARA REVER INCONSTITUCIONALIDADE DE INCENTIVOS FISCAIS

Quatro dos nove governadores do Nordeste foram ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ayres Britto, nesta quarta-feira,09, falar dos prejuízos que a Súmula Vinculante 69 que trata da inconstitucionalidade da concessão de incentivos fiscais vai trazer para os Estados da região. Teotônio Vilela (AL) Marcelo Deda (SE), Ricardo Coutinho (PB) e Rosalba Ciarlini (RN) manifestaram preocupação com a decisão do STF de considerar qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou base de calculo ou outro beneficio fiscal relativo ao ICMS, concedido sem previa aprovação em convenio celebrado no âmbito do CONFAZ, inconstitucional.

Como governadora, Rosalba conseguiu a implantação de dezenas de indústrias no Estado. Foram atraídas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI) que concede incentivos fiscais, através do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). ”Apresentei ao presidente do STF a nossa preocupação em não podermos dar esses incentivos. Como uma empresa de outro Estado vai se sentir atraída por nosso RN se não pudermos ofertar nenhuma compensação fiscal?”, questionou a governadora, frisando que apesar da apreensão diante da decisão dos ministros, está confiante que a luta dos governadores será entendida pelo STF.

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