Fortaleza dos Reis Magos tem nova política de cobrança de ingressos; residentes são isentos

Monumento histórico, arquitetônico e cultural mais antigo do Rio Grande do Norte, datado de 1628, a Fortaleza dos Reis Magos (também denominado ‘Forte’), tem média mensal de aproximadamente cinco mil visitantes, entre turistas e população potiguar. Considerando a importância do equipamento cultural para a compreensão da História do município de Natal, o Governo do RN, por meio da Secretaria Estadual de Cultura e da Fundação José Augusto, estabelece gratuidade para pessoas residentes na Capital potiguar que comprovarem residência. Estudantes de escolas públicas de todo o Estado continuam com o benefício da isenção, bem como guias de turismo regionais credenciados pelo Cadastur.

Para visitantes de outras cidades e estados, ficará valendo a nova tarifa de R$ 10, com direito à meia-entrada para pessoas que se enquadram nas regras da Portaria nº 16/2025, publicada no último sábado (25), no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, que regulamenta os dias e horários de funcionamento, além de atualizar a política de cobrança de ingressos e gratuidades para visitação à Fortaleza dos Reis Magos. As novas regras passam a valer a partir do dia 1º de fevereiro de 2025.

“A iniciativa busca equilibrar a democratização do acesso ao equipamento com a sustentabilidade financeira e a valorização do patrimônio histórico e cultural”, conforme destaca Gilson Matias, diretor da Fundação José Augusto (FJA). Com cobrança estabelecida há um ano, os valores arrecadados são destinados à manutenção e melhoria do espaço e seus acervos. A Fortaleza dos Reis Magos é um dos principais atrativos turísticos do Estado, sendo visitada por moradores locais e turistas de diversas partes do país e do mundo. Para agendamento de escolas e outros grupos, pessoas interessadas devem entrar em contato com a Fundação José Augusto por meio dos endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected].

Para acessar o monumento, crianças devem estar acompanhadas por responsáveis, e documentos comprobatórios serão exigidos para a obtenção de descontos ou gratuidade, exceto para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Para efeito de comprovante no endereço, caso o documento não seja no nome da pessoa que deseja acessar o museu, a mesma deverá comprovar vínculo de filiação/parentesco ou outro com documento de identidade e ou cópia da folha de rosto de contrato de locação de imóvel. O novo regulamento reforça o compromisso da gestão estadual em preservar e valorizar o patrimônio cultural potiguar, garantindo sua acessibilidade e permanência para as futuras gerações.