Lei obriga operadoras a garantirem pelo menos 80% da velocidade de internet contratada

As prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que atuam no Rio Grande do Norte deverão garantir a partir de agora uma velocidade média de conexão à internet banda larga ou móvel, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo, 80% da velocidade contratada pelo assinante. 

Uma lei neste sentido de autoria do deputado e presidente da Assembleia Legislativa do RN, Ezequiel Ferreira (PSDB), foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado esta semana. Há a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento.
 
“Infelizmente, é prática comum no mercado que os provedores anunciem uma velocidade de conexão grande, mas, quando o serviço é contratado, constata-se que o serviço fornecido é muito inferior ao acordado e, até mesmo, ao valor mínimo estipulado pela ANATEL. Em tais casos, a prestadora acaba se justificando com o fato de que o contrato trata da velocidade máxima, e não média, e assim o problema permanece sem nenhuma solução devido a ausência de penalidades objetivas, problema agora solucionado”, disse Ezequiel Ferreira.

Segundo a nova legislação, a velocidade média de conexão de internet será obtida através da média aritmética simples dos resultados das medições de velocidade instantânea, realizadas durante um mês.