Advogado potiguar explica lei que torna o Pronampe permanente

Foi sancionada no início deste mês a lei que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Com ela, o governo federal vai destinar R$ 5 bilhões para o programa em 2021, que podem se transformar em até R$ 25 bilhões em empréstimos. O advogado potiguar Igor Hentz explica o que muda e como acessar a nova rodada de crédito.

O Pronampe foi criado em maio de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19, mas foi encerrado no fim do ano. Para restabelecer a iniciativa, o Congresso Nacional aprovou um novo projeto de lei que teve tramitação concluída no Senado no dia 11 de maio e aguardava apenas a sanção presidencial para entrar em vigor.

De acordo com o advogado, a principal mudança é a elevação da taxa de juros. Em 2020, o Pronampe tinha taxa de juros de 1,25% ao ano mais a Selic que, na época, era de apenas 2%, o que dava uma taxa de juros total de 3,5% ao ano. Ou seja, o custo deste empréstimo está três vezes mais caro neste ano, embora ainda esteja mais barato que a média do mercado. A justificativa para a alta é que era preciso compensar a redução da porcentagem dos empréstimos garantida pelo Governo.

Assim como em 2020, explica Igor, a linha de financiamento pode ser acessada tanto por quem quer empréstimo para fazer investimentos, como para capital de giro. Ou seja, o tomador pode usar o recurso para realizar reformas, comprar equipamentos, ou para ajudar nas despesas operacionais como folha de salários, comprar insumo ou pagar a conta de água e luz.

Sancionado pela Lei 14.161/2021, a linha de crédito do Pronampe tem como objetivo continuar auxiliando os empreendedores que ainda sofrem os impactos da pandemia da Covid-19.

A solicitação para obter o empréstimo do Pronampe deve ser feita em um dos bancos participantes do programa. Todas as instituições financeiras que disponibilizaram o programa no ano passado estarão aptas a conceder o crédito novamente. Entre elas, bancos privados e públicos, cooperativas de crédito, fintechs, agências de fomento estaduais e bancos cooperados. Portanto, assim que for autorizada a operacionalização do crédito, basta a empresa interessada se dirigir à instituição que ofereça essa modalidade de empréstimo.