Decreto do Governo do Estado obriga uso de máscara no RN

Dando continuidade às ações de controle e enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), o Governo do Rio Grande do Norte publica, nesta terça-feira (05), o Decreto Nº 29.668 que prorroga até 20 de maio as medidas de saúde para o combate à pandemia, determina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, a partir do dia 7 de maio, para acessar serviços e atividades essenciais e para circulação de pessoas em áreas comuns públicas e privadas. Leia abaixo as medidas do novo decreto:

AULAS PRESENCIAIS PERMANECEM SUSPENSAS ATÉ DIA 31

A suspensão das atividades escolares continua até o dia 31 de maio e as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos que acarretem aglomeração como shows, atividades desportivas, feiras, exposições, carreatas, passeatas e congêneres, continuam suspensas.

ESTABELECIMENTOS DEVEM FORNECER MÁSCARAS A FUNCIONÁRIOS E MOTOBOYS

A lista de atividades e serviços essenciais continua inalterada, e o novo documento determina que os estabelecimentos disponibilizem máscaras de proteção aos funcionários, sendo obrigatória sua utilização durante o serviço, incluindo as atividades de entrega em domicílio (delivery).

USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS A PARTIR DO DIA 7

O Decreto trata sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção (industrial ou caseira) para o acesso aos serviços e atividades cujo funcionamento não esteja suspenso. Além disso, fica determinado que o uso de máscara de proteção se estende à circulação de pessoas, para fins de trânsito ou prática de atividades físicas, em vias e áreas de uso coletivo, públicas ou particulares, incluindo ruas, calçadas, estacionamentos, portarias, recepções, elevadores e demais áreas comuns em condomínios.

As pessoas jurídicas autorizadas a funcionar devem exigir aos clientes, funcionários e colaboradores o uso da máscara sob pena de multa. A penalidade é a mesma prevista no Decreto nº 29.583 e varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil.  O valor arrecado através da aplicação de multa passa a ser direcionado ao Fundo Estadual de Saúde (FES/RN), ou poderão, por convênio, serem delegadas ao município, sendo recolhidas ao Fundo Municipal de Saúde. O descumprimento também faz referência às punições estabelecidas no Art. 268 Código Penal Brasileiro.