Uso obrigatório da máscara de proteção em Natal

O uso obrigatório de máscaras em Natal está valendo a partir de hoje após o decreto com a determinação ter sido publicado no Diário Oficial do município. A desobediência poderá acarretar em multa e detenção de um ano por se caracterizar crime contra a saúde pública nos termos do artigo 268 do código penal. 

A determinação da obrigatoriedade do uso da máscara refere-se às repartições públicas, estabelecimentos comerciais, transportes públicos e coletivos de passageiros e em qualquer outro local de atividade econômica. 

Para os demais locais, o texto recomenda o uso de proteção individual sempre que houver contato com outras pessoas e deslocamentos em vias públicas ou outras medidas que interrompam o isolamento social. 

De acordo com o documento, deverá o PROCON e à SEMURB, com o auxílio da Guarda Municipal, orientar os empresários e, em último caso solicitar auxílio da Polícia Militar para fazer valer o decreto. 

Também foi estabelecido que os supermercados, hipermercados e atacarejos poderão abrir das 7h às 22h, todos os dias da semana. O decreto liberou a abertura do comércio, e das galerias estabelecidos dentro dos hipermercados  de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, e nos sábados, das 9h às 14 horas.