Ministério modifica regras para deportação de estrangeiros

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União de hoje (14) uma nova portaria alterando as regras para deportação e repatriação de estrangeiros considerados perigosos.

Aplicáveis também no caso de pessoas que tenham praticado atos contrários “aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”, a Portaria nº 770 torna sem efeito a Portaria nº 666, de julho de 2019.

Segundo o ministério, as novas regras sobre impedimento de ingresso no Brasil, repatriação e deportação garantem os princípios da ampla defesa e da segurança jurídica. Entre as principais mudanças em relação à portaria anterior está a ampliação do prazo para que pessoas obrigadas a deixar o país recorram da decisão administrativa. Pela Portaria nº 666, este prazo era de 48 horas, ou seja, dois dias a partir da notificação. Já a Portaria nº 770 garante cinco dias para o interessado se defender.