Devolução de recursos do FUNDEB prejudica municípios do RN

A decisão do ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) em revogar a liminar concedida em abril de 2016 para que o Rio Grande do Norte (Estado e municípios) devolva à União R$ 192 milhões referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deverá prejudicar os municípios do RN. A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN – vai recorrer da decisão, para que as prefeituras não percam os valores.

No ano de 2015, os municípios repassaram corretamente os dados escolares ao Fundeb, receberam a complementação e aplicaram devidamente os recursos. A União alegava que o Rio Grande do Norte não teria direito a complementação e cobrou os valores aos municípios. A FEMURN optou por ajuizar uma ação coletiva para que os municípios não fossem penalizados pelo erro de cálculo da união, e alegou que as prefeituras não agiram por má fé recebendo os recursos e os aplicando corretamente. O entendimento havia prevalecido para o STF, até o ministro Marco Aurélio reexaminar o processo no final de 2016.