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STF MANTÉM SUSPENSO O FERIADO DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que suspende o feriado do dia 20 de novembro, decretado pela Prefeitura de Natal, em comemoração ao Dia da Consciência Negra.

A decisão do TJRN tinha sido tomada, no dia 5 de novembro, atendendo o pedido liminar emitido pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Tursimo do Rio Grande do Norte (Fecomércio RN). Com o julgamento do STF, fica mantida a decisão liminar do Tribunal de Justiça do RN, que suspendeu a eficácia dos efeitos da Lei do Município de Natal nº 6.458/2014. 

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