ROSALBA CIARLINI SANCIONA ISENÇÃO DE IPVA PARA TÁXI DE ATÉ 7 LUGARES

A governadora do RN, Rosalba Ciarlini, sanciona nesta sexta-feira (04), às 12h, no auditório da Governadoria, a modificação da Lei Estadual n.º 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que amplia para veículos com capacidade para até sete passageiros a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) destinada aos taxistas.

A iniciativa da governadora Rosalba Ciarlini concorda com uma determinação da presidenta Dilma Rousseff, que estabeleceu em 26 de agosto de 2011, através do art. 2º da Lei Federal n.º 12.468, a definição do profissional taxista como sendo o proprietário de veiculo automotor, com capacidade para até sete passageiros, que exerça o transporte remunerado de pessoas.

{module Banner Entre Notas|none}