LEI

A partir de agora os consumidores do Estado passam a contar com duas importantes leis que garantem novos benefícios nas relações de consumo. A edição do Diário Oficial desta quinta-feira (03/02) traz a promulgação pela Assembleia Legislativa das Leis 9.450/2010 e 9.451/2010 que são de autoria do ex-deputado Robinson Faria, vice-governador do Estado e Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Pela lei 9.451 os consumidores ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento nos shopping centers instalados no Estado do Rio Grande do Norte quando comprovem por meio de notas fiscais que a despesa correspondeu a, pelo menos, 10 (dez) vezes o valor da referida taxa. A lei 9.450 estabelece a proibição da cobrança do plano básico pelas operadoras de telefonia fixa e móvel. Atualmente, com a tarifa do plano básico, essas pessoas pagam mesmo se não usarem um único pulso telefônico. A lei estabelece um prazo de 120 dias para o cumprimento da lei.

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