Projeto de Lei propõe obrigatoriedade de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio

De autoria do vereador Raniere Barbosa, projeto visa maior segurança para os consumidores potiguares

Prezando pela segurança dos consumidores ao receber seus produtos, bem como pelas boas práticas de segurança alimentar, a Câmara Municipal de Natal aprovou, na tarde desta terça-feira (07), o Projeto de Lei, de autoria do vereador Raniere Barbosa, que visa garantir segurança dos produtos em caso de violação. O projeto propõe a obrigatoriedade da criação e utilização de Selo de Segurança (lacre inviolável) nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no Município de Natal.

Segundo o parlamentar, o selo de segurança tem por finalidade garantir que o produto comprando pelo consumidor não venha sofrer nenhuma interferência após sua produção. De acordo com o projeto, ficam os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, quiosques e demais empresas que fazem entrega de alimentos para consumo imediato, obrigados a criar e utilizar selo de segurança (lacres invioláveis) nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no Município de Natal.

A medida serve para impedir a entrega de alimentos e bebidas violados e a possível contaminação por pessoas que não participam do processo de produção do alimento. Caso o lacre inviolável seja removido, deve deixar evidências da sua violação, tornando-o inutilizável. Além disso, o produto deve conter a informação de que, se estiver violado, o produto deve ser devolvido pelo consumidor.

O alimento ou bebida que tenha o lacre rompido deve ser inutilizado pelo estabelecimento logo após a devolução pelo consumidor e em hipótese alguma pode ser reaproveitado. “O selo de segurança (lacre inviolável) pode ser um adesivo de papel ou qualquer artigo que obrigue a ruptura ao ser aberto. Ou seja, o lacre não pode continuar íntegro após a sua retirada ou, após a abertura da embalagem, devendo conter cortes (picotes) de segurança que impossibilitam sua remoção sem que seja desfigurado em vários pedaços e deve ainda ser resistente a solventes como água, álcool e outros”, destaca o parlamentar.

O projeto permite ainda que outros tipos de lacre contendo mecanismos que garantam a visibilidade de possível violação possam ser utilizados. Somente para as bebidas envasadas no estabelecimento, é obrigatório o uso do selo de segurança (lacre inviolável) ou outro dispositivo que assegure a inviolabilidade do produto, sendo dispensado para as bebidas vedadas no local de fabricação. As empresas responsáveis são obrigadas a restituir os valores pagos ou a efetuar a troca dos alimentos, caso cheguem ao destino com o selo violado ou rompido.

O descumprimento da lei sujeita seus infratores às penalidades estabelecidas pelo art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Ainda de acordo com o vereador Raniere, as despesas para criação, aquisição e elaboração dos lacres ficam a cargo das empresas do ramo de alimentos que efetuem suas entregas em domicílio. “As empresas e os estabelecimentos que comercializam e fazem a entrega de alimentos e bebidas, terão o prazo de dias após a publicação desta lei para se adequarem a utilização do Selo de Segurança”, ressalta o parlamentar.