Óticas e manutenção predial são adicionadas á lista de serviços essenciais

Nesta quarta-feira (15), o Governo do Estado publica a portaria conjunta n° 002/2020, do Gabinete Civil e das secretarias estaduais de Saúde e de Desenvolvimento Econômico, especificando as atividades essenciais previstas no Decreto Estadual n° 29.583, de 1º de abril de 2020.

De acordo com a portaria, são consideradas atividades essenciais a venda, manutenção e conserto de óculos, próteses, órteses, aparelhos auditivos e correlatos, manutenção predial, manutenção e conserto de elevadores, manutenção e conserto de eletrônicos, eletrodomésticos e máquinas industriais, incluídas lavadoras residenciais e industriais, micro-ondas, fogões, ar condicionado, câmaras frigoríficas, freezers, dentre outros.

Além disso, o texto também esclarece que as oficinas, borracharias e lojas de autopeças são consideradas parte das atividades essenciais independentemente da localização do estabelecimento.