A decisão do desembargador, publicada durante o exercício do plantão judiciário, é direcionada a trabalhadores da área da saúde da empresa, visando assegurar funcionamento pleno de hospitais, e contempla também gestantes e lactantes.
Os trabalhadores haviam procurado a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte por meio da sua representação sindical para que o processo de liberação destinado a portadores de doenças crônicas fosse mais simples. O pleito foi acatado pela 10ª Vara do Trabalho de Natal, que entendeu a autodeclaração como suficiente para esse fim.
A EBSERH pleiteou, junto ao TRT-RN, a sustação do ato, por meio de liminar. O presidente do Tribunal entendeu que o processo anterior não era célere, mas que uma autodeclaração não é suficiente. Os trabalhadores, de acordo com a decisão dele, devem submeter-se a um processo simplificado e comprovar a existência da doença crônica.
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