Justiça Federal do RN suspende acesso do público externo aos prédios da instituição

Nova portaria da Direção do Foro da Justiça Federal no Rio Grande do Norte suspende o acesso ao público externo a todas as dependências da instituição, em Natal e nas Subseções de Mossoró, Caicó, Assu, Pau dos Ferros e Ceará-Mirim. O atendimento ao público externo será restrito ao telefone, e-mail e whattsap (cujas informações de cada Vara já estão disponíveis no site www.jfrn.jus.br).
A portaria do Diretor do Foro da JFRN, Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, torna obrigatório o o uso de máscara de proteção e a realização de assepsia com álcool em gel por servidores e colaboradores que trabalham nos serviços de limpeza, Recepção, no Setor de Saúde e na Central de Perícia, bem como os que prestam serviço de vigilância armada os agentes de segurança responsáveis pela triagem de pessoas na entrada no respectivo prédio. 
No documento também é recomendado aos magistrados, quando possível, estimular a prestação de serviço através do teletrabalho. A portaria dispensa a necessidade de coleta de biometria para para controle de frequência de servidores, devendo tal controle ficar a cargo da chefia imediata, a quem incumbirá o lançamento da frequência no sistema de registro de ponto. 
Estão suspensos todos os eventos com o público externo na instituição.