TJ revoga decisão e autoriza tarifa diferenciada para quem paga em dinheiro passagem de ônibus em Natal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão de uma decisão judicial que tinha unificado a tarifa do transporte urbano de Natal. A nova determinação é liminar e vale enquanto o mérito da ação não for julgado. Dessa forma, o valor do transporte pago com cartão permanece em R$ 3,90 e em dinheiro, R$ 4,00.

A decisão liminar, tomada nesta quarta-feira (6), é do relator do agravo de instrumento feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano do Rio Grande do Norte (Seturn) – o juiz convocado Eduardo Pinheiro.

De acordo com a defesa, a legislação que permite a distinção de tarifas e ressaltou que não há ônus para os cidadãos com a cobrança diferenciada.

“Tem-se notícia nos autos de que apenas cerca de um terço dos usuários paga a passagem com dinheiro (em espécie), sendo que, com a referida redução, no montante de R$ 0,10, trará um prejuízo, não previsto no estudo técnico, às empresas de ônibus, mesmo que, aparentemente, para o maior volume dos usuários, a tarifa tenha permanecido a mesma”, afirmou o magistrado.

“O mesmo raciocínio pode ser aplicado à parte da decisão que deferiu a cobrança da tarifa social, inclusive para os usuários que pagam em espécie, vez que o recebimento em dinheiro, ao contrário do que acontece com outros prestadores de serviço, gera, de fato, diversos custos agregados”, acrescentou.

A unificação da tarifa havia sido determinada pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, no final de outubro, atendendo a pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado.

De acordo com a ação, o Decreto Municipal nº 11.733/2019 estabeleceu que fosse cobrada uma tarifa de R$ 3,90 para usuários do cartão eletrônico e R$ 4,00 para pagamento em espécie. “No entanto, a diferenciação no valor cobrado pela passagem do transporte público fere os preceitos expressos na Lei nº 12.437/2012, que criou a Política Nacional de Mobilidade Urbana, bem como na Lei 8.987/95, que trata sobre a concessão e permissão da prestação de serviços públicos”, alegou a Defensoria Pública.

Fonte: G1RN