CCJ prorroga prazo para quitação de precatórios a pessoas jurídicas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (8) a prorrogação, até 2028, do prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem precatórios devidos a pessoas jurídicas. Nas regras atuais, o prazo se encerra em 31 de dezembro de 2024.

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 95/2019 faz parte das medidas do novo pacto federativo, destinado a socorrer as finanças de estados e municípios. A PEC deve entrar na pauta do plenário amanhã (9) e, se aprovada em dois turnos, seguirá para a Câmara dos Deputados.

O relator da matéria, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), fez duas mudanças no texto. A que prevê que o pagador lance mão de depósitos judiciais sem que sejam usados previamente recursos ordinários do orçamento e admite também o uso de recursos próprios para a quitação dos débitos de precatórios.O relator excluiu pessoas físicas desse adiamento, ou seja, para elas o calendário de pagamento continua valendo até 2024.