STF acata pedido do Governo do RN e Detran volta a cobrar Taxa do Corpo de Bombeiros no IPVA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acatou pedido do Governo do RN que entrou com ação requerendo o restabelecimento da cobrança da Taxa do Corpo de Bombeiros no IPVA 2019. Assim, a tarifa deve voltar a ser cobrada pelo Detran no estado. A cobrança havia sido suspensa em março, por decisão do Tribunal de Justiça do RN.

A taxa, que visa a prevenção e combate a incêndios e de busca e salvamento em imóveis e veículos automotores licenciados no estado, é de R$ 15 para motocicletas, R$ 25 para carros de passeio, R$ 40 para coletivos urbanos e rodoviários, como ônibus e semelhantes, R$ 50 para transporte de carga não perigosa e R$ 80 para os de carga perigosa.

A cobrança foi questionada pelo Ministério Público Estadual em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no TJ. Entre os argumentos, o MP alegou que esses são serviços colocados à disposição indistintamente de toda coletividade e que, por isso, devem ser custeados pelos impostos e não por taxas.

No STF, no entanto, o governo estadual alegou, entre outros pontos, grave lesão à ordem, à segurança e à economia, uma vez que a decisão questionada impede a cobrança de taxas essenciais para ampliação e manutenção dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado.