TJRN proíbe Estado de impedir doação de sangue por causa de orientação sexual

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN decidiram, à unanimidade de votos, proibir o Estado do Rio Grande do Norte de impedir qualquer pessoa de doar de sangue por causa de sua orientação sexual. Em agosto do ano passado, o plenário do TJRN já havia considerado inconstitucional uma resolução da Anvisa, usada para justificar as negativas. De acordo com o processo, a caso julgado agora aconteceu em 2010, portanto, antes da declaração de inconstitucionalidade.

A decisão atendeu ao recurso de um cidadão que teve negada sua habilitação para ser doador de sangue por ter informado, durante entrevista, que era homossexual e que havia se relacionado com outra pessoa do mesmo sexo nos 12 meses anteriores. O caso aconteceu em novembro de 2010.

Conforme a Justiça, a negativa do Estado do Rio Grande do Norte e da médica do Hemocentro foi baseada no item b.5.2.7.2, Letra “D”, do Anexo I da Resolução RDC nº 153/2004 da Anvisa, reconhecida como inconstitucional apenas em agosto do ano passado.

O relator da Apelação Cível, desembargador Cornélio Alves, proibiu o Estado do RN de inabilitar o autor da ação para doação de sangue humano, com base exclusivamente na norma da Anvisa ou outra posterior, sob pena de pagamento multa de R$ 5 mil por cada negativa, limitada a R$ 50 mil.