Governo incentiva o turismo com novas regras para redução do ICMS para o QAV

“Após muito diálogo realizado com transparência e responsabilidade, estamos lançando hoje as novas regras para concessão de redução do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) para o querosene de aviação (QAV). Esta medida vai incentivar o turismo no Rio Grande do Norte. Através de decreto estamos estabelecendo as novas normas. Tenho certeza que a partir de agora teremos mais voos, passagens mais baratas, mais emprego e desenvolvimento para o nosso estado”.

A declaração foi proferida pela governadora Fátima Bezerra nesta segunda-feira, 24, ao apresentar ao trade turístico as medidas para concessão de isenção ao consumo do querosene de aviação. A iniciativa é resultado de debates com as bancadas parlamentares federal e estadual, através de audiências públicas, com as empresas que operam o turismo e com as federações do Comércio e Serviços e da Indústria.

“O nosso governo é democrático e transparente. Este auditório lotado com a presença de todos vocês comprova isso”, afirmou Fátima Bezerra aos empresários do turismo, dirigentes de entidades representativas do setor e das federações. “Todo este debate”, registrou a governadora, “subsidiou o decreto que estabelece benefícios condicionados a regras e contrapartidas muito claras”. Em anos anteriores a administração estadual concedeu redução de ICMS ao QAV, que chegaram a R$ 30 milhões, sem que isso tenha resultado em aumento da frequência e linhas de voos e redução no valor das passagens.

As novas regras estabelecem a redução da base de cálculo em cinco alíquotas: 12%, 9%, 5%, 3% e 0%. Em contrapartida, as companhias aéreas devem cumprir metas para assegurarem a redução. As operadoras que não cumprirem as regras terão de devolver o imposto retroativo não recolhido ao Estado.

Cada faixa de redução requer uma contrapartida específica: como aumentar um voo nacional ou regional para cidades do Rio Grande do Norte; manter um voo internacional regular e direto semanal; incrementar em 15% o número total de voos; aumentar os voos em 30% e em 50%.

Para ter direito à alíquota 0% a companhia aérea terá de realizar no período de 12 meses um voo internacional regular a cada semana; realizar 30 voos internacionais; e ampliar voos domésticos em 50%.

Em todos os casos, a quantidade de assentos deve ser equivalente ao número de voos e não conta como incremento os voos fretados.