Prefeitura de Marcelino Vieira tem 60 dias para regularizar Lei de Acesso à Informação

Por William Medeiros.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Marcelino Vieira, publicou no Diário Oficial do Estado de hoje (14) recomendação para que o prefeito da cidade expeça, no prazo de 60 dias, decreto regulamentando a aplicação da Lei de Acesso à Informação. A medida visa garantir que a população tenha acesso a informações acerca dos gastos públicos.
A Prefeitura deve implementar o serviço de informações ao cidadão, podendo para tanto, ser aproveitada a estrutura de alguma unidade já existente na estrutura organizacional, em local com condições apropriadas para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações. O gestor deve informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades e permitir que o cidadão protocole documentos e requerimentos de acesso a informações.
O Município deve disponibilizar ainda todas as informações referentes a orçamentos e sua execução. Tais informações deverão ser apresentadas de forma simples, em linguagem acessível ao cidadão, apresentando glossário com definições de todos os termos técnicos utilizados. Após o término do prazo dado pelo MPRN para cumprimento da recomendação, a Prefeitura deverá remeter à Promotoria de Justiça, mediante ofício, resposta acerca das medidas adotadas para implementação do serviço de informações e melhoria na transparência.
O MPRN adverte que o descumprimento da recomendação acarretará a adoção das medidas cabíveis, inclusive o ajuizamento da ação civil pública competente e ação de improbidade administrativa, a fim de assegurar a sua implementação.