Proibição de homens homossexuais de doação de sangue é julgada inconstitucional no RN

Por William Medeiros.

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN decidiram, na sessão desta quarta-feira (29), que restringir a doação de sangue de homens homossexuais é inconstitucional. A declaração ocorreu no julgamento de uma Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível, movida por um doador de sangue impedido de efetuar o ato, quando no processo de triagem, afirmou ter tido relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses. O impedimento no centro de coleta foi feito com base na Resolução nº 153/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O autor da ação – que exercia a doação desde 2007 – alegou que a Resolução da Anvisa é “discriminatória e anticonstitucional”. O relator do recurso, desembargador Cornélio Alves, acolheu o pleito. O voto foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes do Tribunal Pleno para declarar a inconstitucionalidade do Item B. 5.2.7.2, Letra “D”, do Anexo I, do dispositivo publicado pelo órgão regulador federal.

Foto: Reprodução/Atila Cruz.