Agripino inclui artigo que impede concessionárias de elevarem pedágio em MP de isenção para eixos suspensos

Por William Medeiros.

O Congresso concluiu a votação de medidas provisórias editadas para encerrar as manifestações que pararam o Brasil. A primeira iniciativa aprovada foi a MP 833/2018. O texto garante a isenção de pedágio para eixos suspensos de caminhões que trafegam sem carga. A regra, prevista na Lei 13.103, de 2015, era aplicada apenas às rodovias federais. Com a MP, o benefício passa a valer para vias estaduais, distritais e municipais. O relator da matéria, Senador José Agripino Maia (DEM-RN), incluiu um artigo para impedir que as concessionárias elevem o valor do pedágio de outros motoristas para compensar a isenção aos caminhoneiros. O texto foi para sanção presidencial.

— O texto é um reclamo dos caminhoneiros e um compromisso do governo. Foi parte do entendimento para encerrar um processo que causou gravíssimos prejuízos à economia brasileira e que não poderá em hipótese alguma se repetir — argumentou Agripino.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.