Lei regulamenta verba indenizatória para despesas dos vereadores de Natal

Por William Medeiros.

Os recursos destinados às despesas dos gabinetes dos 29 vereadores da Câmara Municipal de Natal foram regulamentados pela Lei n.º 6.827, publicada no último dia 29 de junho no Diário Oficial do Município. A verba indenizatória, que passa a ser chamada de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal – CEAPM, deve ser destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas efetuadas pelo gabinete do vereador no exercício da atividade parlamentar, observados os limites mensais estabelecidos. A matéria obedece recomendação do Ministério Público Estadual e diretrizes do Tribunal de Contas do Estado, se adequando às mesmas condições do Congresso Nacional e Assembleia Legislativa do Estado, assim sendo, não poderá ultrapassar o limite mensal de 75% do limite da verba indenizatória de um deputado estadual. “O vereador que precisará apresentar as declarações comprovando os requisitos exigidos na lei para poder ser ressarcido”, explica o Procurador-Geral da Câmara, Waldenir de Oliveira. Ele explica que a CEAPM não tem caráter remuneratório, mas sim indenizatório e que o limite máximo mensal para a utilização desses recursos, no exercício de 2018, é de R$ 18 mil, sem acumulação de um mês para os subsequentes.

A lei estabelece limite para cada tipo de despesa. Para combustível que sirva o gabinete, ou gastos com provedores de internet, telefonia fixa ou celular é de até 15% da cota, sendo o mesmo limite para alimentação do parlamentar e assessores quando estiverem em atividade parlamentar. Para materiais de expediente (limpeza, água mineral, suprimentos), locação de equipamentos de informática, de equipamentos eletrônicos, de licença de software e de outros materiais, o limite é 20% da cota, mesmo teto para custos com passagem aérea, hospedagem e deslocamento do vereador e assessor para evento oficial fora do município, ou divulgação da atividade parlamentar (desde que não tenha ligação com campanha eleitoral ou configure promoção pessoal do parlamentar). Já com locação de veículo automotor, sem serviço de motorista, é permitido gastar até 25% da CEAPM. As despesas serão publicadas mensalmente no portal da transparência da Câmara.

Foto: Elpídio Junior.