STF adia decisão sobre recebimento de denúncia de Agripino

Por William Medeiros.

Após um empate de dois votos a dois no julgamento sobre o recebimento da denúncia contra o senador Agripino Maia (DEM-RN) nesta terça-feira (5), o presidente da Segunda Turma, ministro Luiz Edson Fachin, decidiu suspender o caso para coleta do voto de desempate do ministro Celso de Mello, que não estava presente à sessão. A análise da denúncia será retomada na próxima terça (12). O senador foi acusado pela Procuradoria Geral da República por, como senador e presidente nacional do DEM, ter aceitado e recebido vantagens indevidas de R$ 1,15 milhão de um empresário para execução de contrato para inspeção veicular ambiental em Natal. As acusações foram embasadas na delação premiada do advogado e empresário George Olímpio, investigado na Operação Sinal Fechado, deflarada no Rio Grande do Norte. No começo de maio, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, havia votado para o recebimento da denúncia, o que transformaria o senador em réu.

O ministro votou, no entanto, para arquivar acusações referentes à ex-governadora Rosalba Ciarlini, atual prefeita de Mossoró. A acusação indicou que ela teria ajudado o senador a obter vantagens indevidas. Na ocasião, Gilmar Mendes pediu vista. Ao retormar o voto nesta terça, o ministro levantou um questionamento: propôs a anulação da delação de George Olímpio. Segundo o ministro, o acordo não poderia ter sido firmado pela PGR porque o caso corria na Justiça local. Ele acrescentou que a delação foi firmada por dois procuradores designados, sendo um deles Marcelo Miller, investigado por supostamente ter orientado, enquanto ainda integrava o Ministério Público, executivos da J&F que firmariam delação. E que quem deveria ter assinado era o então procurador-geral, Rodrigo Janot. O ministro Dias Toffoli concordou que era questionável o fato de o acordo não ter sido assinado pelo então procurador Rodrigo Janot. “Eu não posso delegar a juiz homologar acordo. O PGR tem que se responsabilizar institucionalmente”, disse. Mas ele foi contra anular a delação. Por três a um, os ministros rejeitaram anular a delação. Mendes votou para a rejeição da acusação. Considerou que não havia elementos suficientes e que já havia crime prescrito, quando não pode haver punição em razão do tempo decorrido dos fatos. O relator, Ricardo Lewandowski, novamente apresentou argumentos dizendo que havia elementos mínimos e que a questão seria comprovada no curso do processo. Caso a denúncia seja aceita, o prazo de prescrição, que ocorre no fim deste mês, é zerado.

*Com informações do G1 RN*

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