Postos do RN com preços abusivos podem ser punidos com multa ou até cassação de licença

Por William Medeiros.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que os postos de combustíveis do Estado não aumentem os preços de maneira abusiva em virtude da greve nacional dos caminhoneiros. Os postos também devem se abster de recusar pagamentos com cartões de crédito e débito, caso corriqueiramente aceitem essas modalidades de pagamento. A recomendação das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal será publicada na edição deste sábado (26) do Diário Oficial do Estado (DOE). Caso descumpram o que foi recomendado, os infratores estarão sujeitos a diversas sanções, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, entre elas multa, suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição da atividade. O Sindipostos/RN tem prazo de 10 dias úteis para informar, ao MPRN, se encaminhou a recomendação administrativa a todos os postos do RN.

O MPRN frisa que a fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas é crime contra a ordem econômica e que o proprietário do posto pode ser punido com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme estabelece a Lei 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Também foi recomendado aos Procons Estadual e Municipais que realizem levantamentos e atos fiscalizatórios para inibir a prática abusiva. Caso sejam constatadas violações, esses órgãos devem comunicar ao Ministério Público, que irá adotar as medidas judiciais cabíveis nas esferas cível e penal.

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