LEI INSTITUI O DIA ESTADUAL DO LIVRO INFANTOJUVENIL

Lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), institui o “Dia Estadual do Livro Infantojuvenil”, a ser anualmente celebrado no Estado do Rio Grande do Norte no dia 08 de setembro. A lei Nº 10.069 foi sancionada pelo governador Robinson Faria.