GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE CONCEDE APOSENTADORIA INTEGRAL POR INVALIDEZ

O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou na edição desta quarta-feira (27) a alteração da Lei Complementar Estadual nº 308 que concede aposentadoria por invalidez com proventos integrais para pessoas com doenças graves, incuráveis ou contagiosas.

Dentre as doenças estão turberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.