JUSTIÇA FIXA PRAZO DE UM ANO PARA QUE PREFEITURA PROMOVA ADAPTAÇÃO EM ESCOLA

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal promova no prazo de um ano as obras de adaptação da Escola Municipal Nossa Senhora das Dores, quanto ao aspecto de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida.

A adaptação deve ocorrer em obediência às especificações da NBR 9050/2004, sob pena de aplicação de multa e bloqueio de valores, via BACENJUD. Para o devido cumprimento no prazo indicado, o juiz Cícero Martins determinou a notificação, por mandado, do procurador geral do Município e do secretário municipal de Educação.

Fonte: Portal Agora RN