O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, manteve setença de primeiro grau, que havia declarado nulo o processo de contratação de serviços terceirizados. Foi determinado a exoneração imediata dos servidores contratados de forma temporária e a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público realizado anteriormente, e em vigor na época, datado de 2006.
Foto: Márlio Forte
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