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FERIADO DA CONSCIÊNCIA NEGRA É SUSPENSO EM NATAL

Nesta quarta-feira (05), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu a medida cautelar requerida pela Federação do Comércio do RN para suspender a eficácia da lei que instituiu o feriado do Dia da Consciência Negra, comemorado no dia 20 de novembro. A suspensão permanecerá até o julgamento final da ação. 

A Fercomércio alegou que a competência do Município limita-se a instituir feriados religiosos, enquanto os feriados religiosos, alegou ainda que o feriado causará graves prejuízos para o Comércio de Natal. Ao examinar o pedido feito pela Fecomércio-RN, o relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, expôs a competência da União para legislar sobre feriados civis e observou que a Lei Federal nº 12.519/2011, que institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, não prevê feriado.

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