UM CRIME CONTRA MICARLA

(Do blog de Alex Medeiros)

O juiz Mário Azevedo Jambo, atuando em caráter substitutivo na 2ª Vara Federal, acabou com o segredo de Justiça no processo da chamada “Operação Assepsia”, deflagrada em junho do ano passado e que culminou no afastamento definitivo da prefeita Micarla de Sousa, a pedido do Ministério Público e em ato direto do Procurador-Geral, Manuel Onofre Neto. E na decisão proferida em 29 de maio último, o magistrado não incluiu a ex-prefeita na lista dos réus que respondem por corrupção na Secretaria de Saúde do município de Natal, fato que indica com comprovação jurídica a inocência de Micarla e expõe mais um exagero e injustiça praticados pelo MP na ânsia de condenar por antecipação seus pretensos suspeitos.

 À época da ação em que o procurador pediu ao Tribunal de Justiça – e foi atendido – o afastamento de Micarla, num claro e inconstitucional efeito de impeachment autoritário, poucos setores da imprensa quiseram mostrar a ilegalidade do ato em anular na caneta um mandato concedido pela maioria absoluta do povo natalense (a prefeita foi eleita em primeiro turno). E agora? Quem vai devolver o direito constitucional e eleitoral da jornalista Micarla de Sousa? Quem vai anular as agressões políticas e pessoais sofridas por ela em consequência da cassação inquisitorial? Quem vai lhe devolver parte da saúde perdida nas noites mal dormidas em virtude dos crimes contra sua honra, praticados diuturnamente nas ruas e nas redes sociais?

Quem vai fazer agora a “assepsia” dos seus próprios erros que condenaram uma mulher e cidadã aos porões da História?

micarla_onofre
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